O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu três consultas públicas para discutir mudanças relevantes na regulamentação do setor elétrico. As contribuições poderão ser apresentadas entre 24 de agosto e 8 de outubro de 2026.
As propostas fazem parte da implementação da Lei nº 15.269/2025, que modernizou o marco regulatório do setor e estabeleceu medidas relacionadas à abertura do mercado livre, ao armazenamento de energia, à contratação de reserva de capacidade e à fiscalização das comercializadoras.
Uma das consultas discute a revisão da forma de cobrança do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP). Outra reúne 26 propostas para atualizar as regras de comercialização de energia, formação do PLD e operação do Mercado de Curto Prazo. A terceira trata da metodologia de cálculo da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) aplicável às comercializadoras.
MME propõe mudar rateio do encargo de reserva de capacidade
A primeira proposta altera o Decreto nº 10.707/2021, que regulamenta a contratação de reserva de capacidade na forma de potência.
Atualmente, o ERCAP pago pelos consumidores é calculado proporcionalmente ao maior consumo líquido horário registrado por cada agente no mês. Segundo o MME, essa metodologia pode produzir sinais econômicos contrários às necessidades do sistema.
Dados apresentados pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) indicam que, em alguns casos, a cobrança tem sido definida pelo consumo registrado entre 9h e 14h, período de maior produção solar e no qual também ocorrem restrições de geração renovável.
Também foram identificadas situações em que o consumo máximo dos agentes ocorreu durante a madrugada ou aos domingos, momentos que nem sempre coincidem com a maior demanda do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Para corrigir essa distorção, o governo propõe que o rateio considere o consumo líquido do agente durante o período de demanda máxima líquida do SIN. Esse intervalo teria duração de até quatro horas consecutivas em dias úteis.
Na prática, consumidores que concentrarem suas cargas nos horários de maior demanda do sistema poderão assumir uma parcela maior do encargo. Aqueles que conseguirem deslocar o consumo para outros períodos poderão reduzir sua participação no rateio.
O MME reconhece que os consumidores do mercado livre possuem maior capacidade de responder a esse sinal econômico do que os consumidores cativos. Por isso, a mudança poderá elevar, ao menos inicialmente, a parcela do ERCAP destinada ao Ambiente de Contratação Regulada.
A proposta também inclui os geradores entre os responsáveis pelo pagamento do encargo nos casos previstos em lei. A forma de rateio entre esses agentes ainda será regulamentada pela ANEEL.
No caso dos sistemas de armazenamento em baterias, a Lei nº 15.269/2025 determinou que os custos da contratação sejam divididos exclusivamente entre os geradores.
Outras mudanças permitem que o MME defina, nas diretrizes de cada leilão, o tratamento dado ao lastro de energia associado aos empreendimentos contratados. O objetivo é adaptar a regra aos projetos de armazenamento, que não terão garantia física no Leilão de Reserva de Capacidade de 2026.
A consulta também propõe retirar do Decreto nº 6.353/2008 a obrigação de apuração anual do Encargo de Energia de Reserva (EER). A periodicidade passaria a ser definida pela ANEEL, conferindo maior flexibilidade à operacionalização do encargo pela CCEE.
Comercialização, PLD e armazenamento entram em discussão
A segunda consulta pública concentra o maior número de mudanças. Ao todo, o MME apresenta 26 pontos para atualizar os Decretos nº 5.163/2004, nº 2.655/1998 e nº 5.177/2004.
As propostas buscam preparar a regulamentação para a abertura total do mercado livre e incorporar novas atividades e agentes, como armazenadores autônomos e supridores de última instância.
Entre os temas submetidos ao debate estão:
- obrigatoriedade de contratação da totalidade da carga por consumidores e distribuidoras;
- migração parcial de consumidores para o mercado livre;
- prazos de migração e retorno ao mercado regulado;
- tratamento da sobrecontratação involuntária das distribuidoras;
- participação obrigatória das distribuidoras no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits antes dos leilões;
- parâmetros para cálculo do PLD;
- definição dos limites mínimo e máximo do PLD;
- redução da periodicidade de contabilização e liquidação do Mercado de Curto Prazo;
- inclusão da flexibilidade entre os produtos passíveis de contratação;
- regras de lastro para agentes armazenadores;
- alocação dos Encargos de Serviços do Sistema aos autoprodutores;
- delegação à ANEEL das outorgas de autorização.
A proposta também inclui formalmente o armazenamento entre as atividades relacionadas à exploração dos serviços e das instalações de energia elétrica.
Os armazenadores autônomos ganhariam uma classe própria na CCEE. Aqueles que comercializarem energia nos ambientes livre ou regulado deverão ser representados na Câmara, diretamente ou por outro agente habilitado.
Outro ponto em discussão é a inclusão, nas condições de acesso ao sistema elétrico, de requisitos relacionados a controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento de energia.
Comercializadoras poderão pagar nova taxa de fiscalização
A terceira consulta regulamenta a cobrança da TFSEE sobre as comercializadoras de energia. A obrigação foi criada pela Lei nº 15.269/2025, mas ainda depende da definição de uma metodologia para calcular o benefício econômico da atividade.
A legislação estabeleceu que a taxa corresponderá a 0,4% desse benefício econômico e será proporcional ao porte da comercializadora.
O MME analisou três alternativas: utilização do lucro bruto individual, aplicação de margens diferentes conforme o porte da empresa e adoção de um preço médio de venda combinado com uma margem média do setor.
A recomendação é pela terceira alternativa, considerada mais simples, previsível e fácil de fiscalizar.
Pela proposta, a base de cálculo seria formada por três componentes: preço médio da energia vendida ao consumidor final, volume comercializado pela empresa e margem média da atividade de comercialização. Sobre o resultado seria aplicada a alíquota de 0,4%.
O preço médio e a margem setorial seriam definidos pela ANEEL com base em informações representativas do mercado. Quanto maior o volume vendido pela comercializadora aos consumidores finais, maior seria o valor da taxa.
O recolhimento seria realizado diretamente à ANEEL em 12 parcelas mensais. A Agência também ficaria responsável por definir os procedimentos de apuração, atualização dos parâmetros, envio de informações e eventual cobrança retroativa.
A possibilidade de retroatividade é um dos pontos sensíveis da proposta. Como a lei foi publicada em novembro de 2025, o MME avalia que a taxa poderia ser exigida em 2026, respeitadas as regras constitucionais de anterioridade anual e noventena.
Nesse cenário, ainda será necessário definir se o valor do primeiro ano será proporcional ao período de cobrança e se eventuais débitos retroativos poderão ser parcelados.
Contribuições seguem até outubro
As três consultas permanecerão abertas até 8 de outubro de 2026. Após o encerramento do prazo, o MME deverá analisar as contribuições antes de concluir as minutas dos decretos.
As discussões poderão afetar diretamente consumidores livres e regulados, geradores, distribuidoras, comercializadoras, autoprodutores e empresas interessadas no mercado de armazenamento de energia.
Além de regulamentar dispositivos da Lei nº 15.269/2025, as propostas revisitam elementos estruturais do modelo elétrico, como a formação de preços, a divisão dos encargos, a contratação das distribuidoras e o funcionamento do Mercado de Curto Prazo.