O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para discutir aprimoramentos nas regras de exportação de energia hidrelétrica para Argentina e Uruguai. A iniciativa busca, entre outros pontos, otimizar a gestão dos recursos energéticos no submercado Sul.
De acordo com a Portaria nº 918/2026, a Consulta Pública nº 220 receberá contribuições até 11 de junho de 2026. A proposta trata da exportação de energia turbinável oriunda de excedentes de geração em usinas coordenadas pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), cuja produção não seja consumida no país nem possa ser escoada para outros subsistemas.
Pelas diretrizes apresentadas, a exportação não poderá comprometer a segurança energética do Sistema Interligado Nacional (SIN), tampouco será considerada nos modelos de formação de preço.
A proposta classifica a exportação em duas modalidades:
- Energia Vertida Turbinável Ordinária (EVT-O): corresponde ao excedente imediato de geração que, de outra forma, seria desperdiçado;
- Energia Vertida Turbinável Antecipada (EVT-A): refere-se a volumes de energia que podem se tornar excedentes no futuro, com base nas projeções operativas.
A EVT-O é identificada na programação diária da operação e será operacionalizada no âmbito do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Nesse caso, usinas enquadradas no regime de cotas e a usina de Itaipu não participarão de eventuais resultados financeiros positivos.
Já a EVT-A será caracterizada quando o ONS identificar, de forma prospectiva, potencial de vertimento turbinável. A exportação ocorrerá a partir de usinas localizadas no submercado Sul, considerando dois períodos operativos distintos:
- de junho a novembro, quando há menor afluência no Norte;
- de dezembro a maio, período úmido no Norte, em que se busca recompor os níveis dos reservatórios do Sul.
Essa recomposição deverá ocorrer com base em energia gerada no subsistema Norte que não possa ser plenamente aproveitada em outras regiões.
O ONS será responsável por estabelecer as condições operativas do primeiro período, considerando a necessidade de recuperação do armazenamento no segundo.
Caso essa recomposição não se concretize, o operador poderá despachar usinas termelétricas fora da ordem de mérito, priorizando aquelas de menor custo e com viabilidade de transmissão para o subsistema Sul.
Comercialização
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ficará responsável por conduzir processos competitivos periódicos entre comercializadoras interessadas na exportação de EVT-O e EVT-A.
As empresas deverão apresentar ofertas de volume e preço, com entrega no último ponto de medição, seja na fronteira do Brasil, seja nas estações conversoras utilizadas na exportação.
As diretrizes desses certames, incluindo critérios de habilitação e exigências de garantias financeiras, ainda serão detalhadas pela CCEE, assim como a metodologia de definição do preço mínimo da energia.
Por fim, eventuais ganhos decorrentes da exportação de EVT-A serão compartilhados entre as hidrelétricas participantes. Parte desse resultado (cerca de 1%) será destinada à redução do Encargo de Serviço do Sistema (ESS).