Aneel abre consulta pública sobre leilão de baterias; rateio dos custos será discutido separadamente 

Aneel abre consulta pública sobre leilão de baterias; rateio dos custos será discutido separadamente 

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Aneel abre consulta pública sobre leilão de baterias; rateio dos custos será discutido separadamente
Aneel abre consulta pública sobre leilão de baterias; rateio dos custos será discutido separadamente

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, por unanimidade, a abertura de consulta pública sobre o edital do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 – Armazenamento Nacional. O certame, previsto para 2 de dezembro, marcará a primeira contratação de sistemas de armazenamento de energia em baterias em escala nacional no país. 

As contribuições poderão ser apresentadas entre 30 de julho e 14 de setembro. A Aneel também realizará audiência pública em 1º de setembro para discutir as regras propostas. 

A decisão da diretoria incorporou alterações em relação à proposta elaborada pelas áreas técnicas da agência, principalmente nas garantias financeiras exigidas dos participantes, na certificação dos projetos e no tratamento da substituição ou ampliação das baterias durante a vigência dos contratos. 

Um dos pontos mais sensíveis, no entanto, ficou fora da discussão específica do edital: a definição sobre como serão distribuídos entre os geradores os custos do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP). 

A Lei nº 15.269/2025 determina que, no caso dos sistemas de armazenamento por baterias, os custos da contratação sejam rateados apenas entre os agentes de geração, conforme regulamentação da Aneel. A forma detalhada desse rateio será analisada em processo regulatório separado. 

A agência também deverá consultar a Procuradoria Federal para esclarecer aspectos jurídicos da cobrança e avaliar possíveis desdobramentos diante do risco de judicialização por parte dos geradores. 

Segundo o relator, diretor Gentil Nogueira, a Aneel pretende avançar na regulamentação nos próximos meses, embora seja difícil concluir o processo antes da publicação do edital definitivo. Durante a reunião, os diretores defenderam que a discussão ocorra paralelamente à consulta pública do leilão, com o objetivo de ampliar a previsibilidade para os participantes. 

O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, também sugeriu que o debate considere a situação de agentes que já possuem atributos de armazenamento, como hidrelétricas com reservatórios e determinadas termelétricas. A eventual diferenciação entre os geradores, contudo, dependerá de regulamentação própria. 

Garantias financeiras serão reduzidas 

Uma das principais mudanças aprovadas pela diretoria envolve os valores das garantias exigidas dos participantes. 

A nota técnica elaborada pela Secretaria de Leilões e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica adotava como referência um investimento de R$ 10 milhões por MW. Com isso, a garantia de proposta seria de R$ 100 mil por MW, enquanto a garantia de fiel cumprimento chegaria a R$ 1 milhão por MW. 

O relator avaliou que os valores poderiam elevar excessivamente a barreira de entrada e reduzir a competição. A proposta submetida à consulta pública utilizará como referência a estimativa máxima da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), de R$ 9,8 milhões por MW. 

Com a mudança, a garantia de proposta cairá para R$ 98 mil por MW, enquanto a garantia de fiel cumprimento será reduzida para R$ 980 mil por MW. 

O edital também deverá incorporar novos modelos de cláusulas para o seguro-garantia, adequados à Lei nº 15.040/2024, que entrou em vigor em dezembro de 2025. 

Contratos terão duração de 15 anos 

O leilão contratará a disponibilidade de potência de novos sistemas de armazenamento autônomos, com início de suprimento previsto para 1º de agosto de 2028 e contratos com duração de 15 anos. 

Poderão participar projetos conectados diretamente ao Sistema Interligado Nacional ou instalados no mesmo ponto de conexão de outros agentes, com compartilhamento das instalações de interesse restrito. 

Os empreendimentos deverão ter potência mínima de 30 MW e capacidade para fornecer a potência máxima contratada durante quatro horas consecutivas. As baterias poderão cumprir até dois ciclos completos por dia, limitados a 366 ciclos por ano, e deverão ser capazes de realizar uma recarga completa em até seis horas. 

Outra exigência é uma eficiência global mínima de 85%, medida pela relação entre a energia injetada pelo sistema e a energia utilizada em seu carregamento. O empreendimento também deverá possuir Custo Variável Unitário igual a zero e atender aos requisitos técnicos de conexão estabelecidos pelo ONS e pela EPE, incluindo funcionalidades de grid-forming

O pagamento ocorrerá por meio de receita fixa anual, dividida em 12 parcelas mensais. Os valores poderão ser reduzidos caso o sistema não apresente o desempenho operativo contratado. 

Equipamentos novos e degradação das baterias 

A proposta das áreas técnicas restringia a participação a sistemas formados por unidades armazenadoras novas, sem uso anterior e cobertas pela garantia do fabricante ou de representante autorizado. 

O relator concordou com a exigência, mas apontou a necessidade de esclarecer como serão tratadas a substituição e a ampliação das células ao longo dos 15 anos de contrato. A discussão é relevante devido à degradação natural das baterias e à possível necessidade de reposição de módulos para preservar a potência e a capacidade contratadas. 

O assunto será submetido aos agentes durante a consulta pública. 

A diretoria também propôs prazos para a certificação técnica dos projetos pelo ONS. O empreendedor deverá solicitar a avaliação em até 90 dias após a publicação da outorga, e o operador terá outros 90 dias para analisar o atendimento aos requisitos técnicos. A certificação será uma condição para o início da operação comercial. 

Conteúdo nacional 

Os projetos contratados deverão cumprir requisitos mínimos de nacionalização previstos no Sistema de Credenciamento de Fornecedores Informatizado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). 

A assinatura do Contrato de Reserva de Capacidade para Potência ficará condicionada à apresentação da documentação emitida pelo banco. Durante a implantação, o BNDES também deverá confirmar à Aneel que os equipamentos instalados cumprem as exigências de conteúdo local. 

A proposta permite a substituição do fabricante indicado durante a qualificação da EPE, desde que o novo fornecedor esteja devidamente credenciado pelo BNDES no momento da comprovação. 

Além disso, os empreendimentos deverão atender integralmente aos comandos de carga e descarga determinados pelo ONS. A energia utilizada no carregamento será custeada até o limite correspondente à eficiência mínima de 85%. O consumo que ultrapassar esse patamar, assim como as perdas nas instalações de conexão, ficará sob responsabilidade do empreendedor. 

A energia de carga e descarga será valorada com base no Preço de Liquidação das Diferenças do submercado em que o sistema estiver instalado. O descumprimento dos despachos do ONS poderá resultar em penalidades e redução da receita fixa. 

Os interessados em disputar o leilão precisam obter previamente a qualificação técnica da EPE. O prazo para cadastramento dos projetos termina às 12 horas de 31 de julho de 2026. 

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