Leilão de baterias: entenda os principais critérios técnicos e regulatórios do LRCAP 2026 

Leilão de baterias: entenda os principais critérios técnicos e regulatórios do LRCAP 2026 

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sistema de armazenamento de energia baterias BESS
sistema de armazenamento de energia baterias BESS

A publicação da Portaria Normativa MME nº 136/2026 representou um marco para o setor elétrico brasileiro ao estabelecer as diretrizes do primeiro leilão de reserva de capacidade destinado exclusivamente a sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS).  

O certame busca contratar potência para aumentar a flexibilidade operativa do Sistema Interligado Nacional (SIN), em um contexto de crescente participação das fontes renováveis variáveis na matriz elétrica. 

A regulamentação definiu a realização de dois Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP):  

  1. LRCAP 2026 – Armazenamento Nacional, voltado a projetos com requisitos mínimos de conteúdo local; 
  1. LRCAP 2026 – Armazenamento, aberto aos demais empreendimentos.   

Ambos possuem início de suprimento previsto para 1º de agosto de 2028 e serão realizados nos dias 2 e 4 de dezembro de 2026.  

Os proponentes podem cadastrar os projetos na Empresa de Pesquisa Energética (EPE) entre 15 de junho e 31 de julho de 2026.  

Estrutura do produto  

Diferentemente dos leilões tradicionais de energia, o objeto da contratação não é a entrega de energia elétrica, mas sim a disponibilização de potência ao sistema. 

Os empreendimentos vencedores celebrarão Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAPs) com vigência de 15 anos. A remuneração ocorrerá por meio de uma Receita Fixa anual, paga em parcelas mensais, condicionada ao cumprimento dos requisitos de disponibilidade estabelecidos contratualmente. 

O desenho regulatório transfere integralmente ao empreendedor os riscos associados ao despacho dos ativos. Dessa forma, não há previsão de receita adicional vinculada à utilização das baterias fora das condições previstas nos CRCAPs. 

Além disso, os contratos deverão prever mecanismos de abatimento de receita e ressarcimento em casos de indisponibilidade ou de não atendimento à potência requerida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). 

Requisitos operacionais dos sistemas 

A Portaria estabeleceu parâmetros técnicos bastante específicos para os sistemas participantes. 

Os empreendimentos deverão ser capazes de fornecer potência máxima durante quatro horas consecutivas em cada ciclo completo de descarga. Serão admitidos até dois ciclos completos por dia, limitados a 366 ciclos anuais. 

Para fins de operação sistêmica, o ONS poderá determinar despachos de até 12 horas de duração, desde que a potência seja reduzida proporcionalmente à energia disponível no sistema de armazenamento. 

Outro requisito importante diz respeito à recarga dos sistemas. Os BESS deverão recompor integralmente seu estado de carga em até seis horas, incluindo eventuais períodos de repouso operacional. 

A regulamentação também atribui ao empreendedor a responsabilidade pela definição da profundidade de descarga (Depth of Discharge – DoD)¹, desde que essa configuração não imponha restrições à programação e à operação do SIN. 

Exigências de desempenho 

Entre os critérios de habilitação técnica definidos pela EPE, destacam-se: 

  • potência mínima instalada de 30 MW;  
  • autonomia mínima de quatro horas em potência máxima;  
  • tempo máximo de recarga de seis horas;  
  • utilização exclusiva de baterias novas;  
  • atendimento integral às normas de segurança operacional;  
  • capacidade de operação em modo grid-forming;  
  • eficiência global mínima (Roundtrip Efficiency – RTE)² de 85% durante toda a vigência contratual.  

A exigência de funcionalidades grid-forming é uma característica cada vez mais relevante em sistemas com elevada penetração de fontes renováveis, pois permite que os inversores contribuam para a estabilidade de frequência e tensão da rede, auxiliando na manutenção da confiabilidade do sistema elétrico. 

Além disso, os sistemas deverão permanecer sincronizados continuamente à rede elétrica, mesmo quando não estiverem realizando ciclos de carga ou descarga. 

Capacidade de carregamento e acesso ao sistema 

A regulamentação também introduz uma metodologia específica para avaliação da capacidade de carregamento dos sistemas de armazenamento. 

A chamada Capacidade Remanescente do SIN poderá ser reduzida ou até mesmo anulada caso sejam identificadas restrições para o carregamento dos ativos em determinadas regiões da rede. 

Nesse contexto, a Nota Técnica de Quantitativos da Capacidade Remanescente, que será publicada pela EPE, terá papel central na definição dos montantes efetivamente disponíveis para contratação. 

Outro aspecto relevante é a interação com a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST). Os montantes já comprometidos por projetos vencedores de Temporadas de Acesso serão descontados da capacidade disponível para os leilões de armazenamento. 

Conteúdo local e política industrial 

A principal mudança em relação à minuta submetida à consulta pública foi a criação de um produto específico para sistemas com conteúdo nacional. 

No LRCAP 2026 – Armazenamento Nacional, os projetos deverão comprovar credenciamento junto ao Sistema-CFI do BNDES, atendendo aos critérios de nacionalização definidos pelo banco de desenvolvimento. 

O atendimento a esses requisitos será condição para a assinatura do contrato junto à Aneel. Caso sejam identificados descumprimentos durante a implantação do empreendimento, o empreendedor poderá sofrer penalidades regulatórias, inclusive com a extinção do CRCAP. 

A medida sinaliza uma tentativa do governo de combinar a contratação de capacidade de armazenamento com o desenvolvimento da cadeia produtiva nacional de baterias e equipamentos associados. 

Bonificação locacional 

A Portaria também incorporou um mecanismo de sinal locacional para estimular a instalação de projetos em regiões consideradas estratégicas para a operação do sistema. 

Os empreendimentos conectados a determinados barramentos receberão uma bonificação que reduz, para fins competitivos, o preço de disponibilidade ofertado no leilão. 

O objetivo é direcionar investimentos para áreas onde os sistemas de armazenamento possam gerar maiores benefícios sistêmicos, especialmente na mitigação de congestionamentos e no aumento da flexibilidade operativa. 

Como será a disputa 

Os dois leilões seguirão uma sistemática dividida em três fases: 

  1. Etapa Inicial – cada empreendedor apresenta um único lance por projeto;  
  1. Etapa Contínua – os participantes classificados disputam reduções sucessivas de preço;  
  1. Etapa de Ratificação – utilizada em situações específicas para complementar a quantidade demandada pelo sistema.  

O modelo é semelhante ao adotado em outros leilões de energia realizados no país e busca estimular a competição entre os projetos. 

O que está em jogo 

A realização do primeiro leilão de baterias representa um marco para o setor elétrico brasileiro. O crescimento acelerado das fontes renováveis, especialmente solar e eólica, tem aumentado a necessidade de recursos capazes de fornecer flexibilidade ao sistema. 

Nesse contexto, o armazenamento surge como uma das principais alternativas para lidar com excedentes de geração, reduzir restrições operativas e reforçar a confiabilidade do SIN. 

O resultado desses leilões será determinante para sinalizar o apetite dos investidores, o custo dessa tecnologia no Brasil e o papel que os sistemas de armazenamento deverão ocupar na expansão do setor elétrico ao longo da próxima década. 

Notas 

  1. DoD (Depth of Discharge) é o percentual da capacidade da bateria que pode ser utilizado. Quanto maior o DoD, maior o desgaste da bateria. Em geral, recomenda-se não ultrapassar 90% para preservar a vida útil. 
  1. RTE (Roundtrip Efficiency) mede a eficiência do sistema de armazenamento, comparando a energia utilizada no carregamento com a energia efetivamente entregue na descarga. Quanto maior o RTE, menores são as perdas energéticas. 

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