O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu uma consulta pública para discutir como serão tratadas as outorgas de usinas hidrelétricas vencidas ou próximas do vencimento. A Portaria MME nº 3.234/2026 colocou em discussão a Nota Técnica nº 39/2026, que reúne propostas para a licitação ou prorrogação desses empreendimentos. As contribuições podem ser enviadas até 23 de outubro de 2026.
A dimensão da decisão aparece no levantamento do próprio ministério. Até 2032, vencem as outorgas de 40 hidrelétricas com potência superior a 50 MW, que somam cerca de 15,4 GW de capacidade instalada. No mesmo período, terminam as outorgas de outros 40 aproveitamentos menores que 50 MW, com aproximadamente 700 MW.
O ponto central da consulta é definir em quais situações o governo deverá manter o atual titular da usina, por meio da prorrogação, e quando deverá realizar uma nova licitação. Segundo a nota técnica, a prorrogação não é um direito automático da empresa: a escolha caberá ao poder concedente, após avaliação do interesse público.
Na análise do MME, manter o operador atual pode reduzir os riscos e custos de uma transição. Já a licitação permite a disputa pelo empreendimento e pode revelar um valor maior para a outorga.
O documento não estabelece previamente qual das alternativas deve prevalecer e pede contribuições sobre as vantagens e desvantagens de cada caminho.
Contratos de 20 anos e pagamento à CDE
Para as novas outorgas, a nota técnica propõe prazo de 20 anos, com possibilidade de redução em casos específicos. A legislação permite contratos de até 30 anos, mas o ministério considera adequado discutir um prazo menor para usinas que já estão construídas e em operação.
O MME também sugere que o titular da nova outorga pague 50% do valor à vista, no início do novo período. A parcela restante poderia ser quitada em até cinco pagamentos anuais. Para as outorgas com vencimento até o fim de 2032, o valor seria destinado integralmente à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com o objetivo de reduzir as quotas anuais do encargo.
Pela proposta, o valor da outorga seria calculado a partir do benefício econômico esperado durante o novo contrato. No caso de licitação, esse cálculo serviria como valor mínimo para a disputa. A nota recomenda que o vencedor seja escolhido pela maior oferta de pagamento pela outorga.
Outra mudança relevante é a adoção do regime de produção independente de energia. Nele, o titular poderá comercializar a energia nos mercados livre e regulado, mas assumirá os riscos da atividade, incluindo o risco hidrológico. A garantia física da usina deverá ser recalculada para o novo período, sem limite de variação em relação ao valor anterior.
O documento propõe ainda que não haja destinação obrigatória de uma parcela da energia ao mercado regulado. O MME, porém, mantém o tema aberto às contribuições dos agentes.
Modernização e segurança das usinas
A renovação das outorgas também poderá trazer novas exigências técnicas. A nota prevê a avaliação da segurança das barragens e da eficiência operacional, além de estudos para verificar melhorias no aproveitamento hidrelétrico.
Entre as obrigações propostas estão a modernização de equipamentos e a avaliação da capacidade das usinas de oferecer flexibilidade à operação do sistema, incluindo serviços ancilares aplicáveis. As condições específicas para cada empreendimento dependeriam de definições do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), com participação da Aneel.
No caso de licitação, o documento propõe que o vencedor pague ao antigo titular a indenização cabível por investimentos em bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados. Esses valores deverão ser apurados conforme os critérios previstos para a nova outorga.
O prazo para definir as regras preocupa o ministério. Há concessões com vencimento entre 2026 e 2028, enquanto a preparação de um leilão pode levar, segundo a nota, de oito a 18 meses, além do tempo necessário para outras análises. Por isso, o MME também pede sugestões para evitar que essas usinas cheguem ao fim dos contratos sem uma decisão sobre sua continuidade.
As propostas ainda serão avaliadas após a consulta pública e deverão subsidiar a elaboração do regulamento.